domingo, 19 de outubro de 2008

INFORMAÇÕES SOBRE O TERCEIRO SETOR

O Terceiro Setor é assim chamado porque engloba instituições com fins públicos, porém de caráter privado, que não se enquadram, portanto no Primeiro Setor (Estado). São regidas pelo direito privado, mas não possuem objetivos mercantis, também não sendo qualificadas como instituições do Segundo Setor (Mercado). Fazem parte do denominado espaço público não estatal.
Qualificam-se como entidades do Terceiro Setor as ONGs, associações, fundações, entidades de assistência social, educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura, ciência e tecnologia, entre outras várias organizações da sociedade civil.
O Terceiro Setor abrange ações públicas que saem do domínio estatal, e passam a ser encampadas por organizações da sociedade civil. É o surgimento da iniciativa privada com fins públicos, com o objetivo de combater grandes problemas do mundo atual, como a pobreza, violência, poluição, analfabetismo, racismo, etc. São instituições com grande potencial de representatividade, podendo ser vistas como legítimas representantes dos interesses da sociedade civil.
Dentre as razões que levaram ao crescimento mundial do Terceiro Setor, encontram-se a pouca representatividade, a capacidade limitada na execução de tarefas sociais, e a falta de capilaridade por parte de órgãos governamentais, características necessárias à execução de determinadas ações, e tão típicas das modernas ONGs. Além disso, estes órgãos do governo têm dificuldade na manutenção de programas já implementados, e uma morosidade no repasse de recursos que torna certas ações inviáveis.
É notório que ações públicas são comprovadamente mais eficazes se realizadas em parceria, e ações conjuntas entre o governo e organizações da sociedade civil fazem parte da política global de descentralização, citada em nossa Constituição Federal (capítulo 3, seções A e C).
As organizações da sociedade civil acumulam infra-estrutura, conhecimentos, recursos humanos de qualidade, experiência, e estão perfeitamente aptas a trabalhar em parceria com órgãos públicos.
O crescimento do Terceiro Setor denota um aumento do compromisso da sociedade com a cidadania, e o produto das organizações da sociedade civil é um ser humano mudado, consciente de suas responsabilidades como cidadão global.
Sabe-se que o Terceiro Setor está em pleno crescimento no mundo. Entretanto, existe uma grande dificuldade no dimensionamento do verdadeiro potencial das organizações da sociedade civil. Há uma falta de coerência em informações como cifras, número de instituições, quantidade de trabalhadores remunerados e voluntários, porém os dados disponíveis nos indicam um efetivo aumento nas atividades deste setor da sociedade.
Apesar da multiplicação das ONGs e de outras categorias de organizações da sociedade civil no Brasil, ainda apresentamos números muito inferiores aos de países da Europa ou América do Norte. De acordo com o Advogado Manoel Gomes, em matéria para a Gazeta do Povo, há registros não oficiais de aproximadamente 200 mil ONGs no Brasil, empregando mais de 2 milhões de pessoas. Nos Estados Unidos, é usual usar o termo terceiro setor paralelamente a outras expressões, como: ''Organizações sem fins lucrativos - Non Profit Organizations'', significando um tipo de instituição cujos benefícios financeiros não podem ser distribuídos entre seus diretores e associados. Ainda como expressão utilizada - Organizações Voluntárias, com significado complementar à citada. Em 1990, o setor movimentava 300 bilhões de dólares, já em 1996, as organizações da sociedade civil americanas movimentaram 6,3% do PIB, (320 bilhões do dólares, em números absolutos, metade do PIB brasileiro no mesmo ano).Hoje, o terceiro setor nos Estados Unidos movimenta anualmente 600 bilhões de dólares, empregando 12 milhões de trabalhadores remunerados, além de inúmeros voluntários (Professor Luiz Carlos Merege - FGV). Em países como Itália, França e Alemanha, as instituições sem fins lucrativos atingem anualmente mais de 3% do PIB nacional.De acordo com a pesquisadora Leilah Landim (Universidade Federal do Rio de Janeiro), houve um crescimento de 30% no setor entre 1991 e 1995, passando a ocupar cerca de 1,4 milhão de pessoas no Brasil. Este número inclui funcionários remunerados e voluntários, e representa mais que o dobro do número de funcionários públicos federais na ativa. A mesma pesquisa cita que em 1991, o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda registrava cerca de 200.000 entidades sem fins lucrativos.O presidente Fernando Henrique Cardoso , em entrevista aos jornais Estado de São Paulo e Folha da Tarde, declarou que o trabalho das ONGs sérias potencializa o uso de recursos e contribui para o gasto eficiente das verbas, em iniciativas de interesse da população. Quando questionado sobre o crescimento das ações das ONGs, denotando ausência do Estado, citou o exemplo do crescimento do Terceiro Setor em países como a França, Alemanha e Estados Unidos, onde é difícil imaginar um Estado ausente.Segundo pesquisadores da John Hopkins University, dos Estados Unidos, o Terceiro Setor é a oitava força econômica mundial, movimentando 1,1trilhão de dólares por ano, gerando aproximadamente 10,4 milhões de empregos. O economista Lester Salamon, da mesma universidade, coordenou uma pesquisa em 22 países, incluindo o Brasil, que concluiu que o segmento gira 1,1 trilhão de dólares, empregando 19 milhões de pessoas, excluindo-se os voluntários. Esta pesquisa levantou o perfil do Terceiro Setor no Brasil, em pessoal ocupado por área de atuação:
O Conselho da Comunidade Solidária informa que o Terceiro Setor no Brasil conta com aproximadamente 250.000 entidades, empregando 1,5 milhão de pessoas e 12 milhões de voluntários.

OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

Com o evidente crescimento do Setor, surgiu a necessidade de valorização das entidades que realmente buscam fins públicos, e representam grandes segmentos da sociedade civil, e não somente pequenos grupos. Surgiu então, a partir de uma consulta do Conselho da Comunidade Solidária, um projeto de lei (n 4.690/98, de 28/07/98), que mais tarde deu origem à lei 9.790, de 23/03/99, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.Esta lei, regulamentada em 30/06/99 (decreto nº 3.100), transforma tais entidades em parceiras dos órgãos governamentais, aptas a realizarem Termos de Parceria, prestando contas com grande transparência e publicidade, mantendo a agilidade e efetividade características do Terceiro Setor.Diferentemente dos títulos de Utilidade Pública, a qualificação como OSCIP é um direito da pessoa jurídica, desde que a mesma cumpra os rigorosos requisitos do Ministério da Justiça, e esteja apta a dar publicidade à sua movimentação financeira.Não há obrigatoriedade no cadastramento em OSCIP e é também importante mencionar que em uma OSCIP, os benefícios não são os mesmos que para entidades filantrópicas, de utillidade pública e ONG 's (àquelas inscritas no CNEA). Se a entidade remunerar seus dirigentes poderá perder isenção de impostos e não ter mais direito a alguns benefícios como imunidade tributária e isenção do imposto de renda.Outro grande passo para a melhoria das condições de atuação do Terceiro Setor no país foi a instituição da lei sobre Serviço Voluntário (nº 9.608, de 10/02/1998), que possibilita à entidade sem fins lucrativos trabalhar com voluntários, através de um Termo de Adesão específico, sem correr riscos inerentes à legislação trabalhista.Apesar destes avanços, o Terceiro Setor ainda carece de uma lei de incentivos fiscais clara e objetiva, e o próprio governo necessita “aprender” a trabalhar com as OSCIPs do país, através do Termo de Parceria. Desta maneira, o Poder Público estaria apto a utilizar todo o potencial das entidades sérias, promovendo o desenvolvimento sustentável e solucionando problemas de nossa sociedade, em parceria com as mais legítimas representantes da sociedade civil, as OSCIPs.
Diferenciação
As Organizações da Sociedade Civil podem ser diferenciadas de acordo com seu formato, formalização, fim e setor. Através de uma análise das características de cada uma das modalidades a seguir, pode-se qualificar a instituição como pertencente ou não ao Terceiro Setor.ONG's - Organização Não-GovernamentalNormalmente são iniciativas de pessoas ou grupos que visam colaborar na solução de problemas da comunidade, como mobilizações, educação, conscientização e organização de serviços ou programas para o atendimento de suas necessidades. Toda Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos é uma ONG. Em função da falta de conhecimento por parte de seus fundadores, eventualmente algumas delas adotam nomes não compatíveis com sua modalidade jurídica.
Sociedade
Organização constituída por duas ou mais pessoas, por meio de um contrato ou convenção, com o objetivo de obter lucro. Cada um dos sócios contribui com parte do capital social. Por ter fins lucrativos, não se qualifica como organização do Terceiro Setor.

Clube

Expressão comumente empregada para qualificar associações de fins culturais, recreativos, políticos ou desportivos. Em terminologia comercial, pode ser aplicado para designar sociedade com objetivo de venda de mercadorias, bens móveis e imóveis, ou quaisquer outros produtos por meio de sorteios. Neste caso, não é uma entidade sem fins lucrativos, portanto pertence ao Segundo Setor da sociedade.

Associação

Possui o mesmo sentido da palavra sociedade, porém designa uma entidade sem fins lucrativos. É toda agremiação ou união de pessoas com um objetivo determinado, podendo ser este beneficiente, científico, político, desportivo, recreativo, artístico, literário, ativista, social, entre outros. É forma característica de entidades do Terceiro Setor.
EX: Associação Comercial do Paraná
Associação Brasileira de Agência de Viagens - ABAV

Liga

É uma associação de indivíduos, grupos ou partidos para a defesa de interesses comuns. È uma forma de associação, geralmente criada com objetivos sociais. Sempre sem fins lucrativos, é também uma modalidade característica do Terceiro Setor.
EX: Liga das Senhoras Católicas de Curitiba
Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão - LABRE

Rede

Semelhante à Liga, tal denominação é comumente empregada para qualificar uma união de diversas entidades com objetivos comuns. Dependendo das características destas entidades, também é uma modalidade do Terceiro Setor.
EX: Rede Brasileira de Proteção aos Recursos Hídricos e Naturais Amigos das Águas - ADA
Rede Feminina de Combate ao Câncer

Fundação

É uma entidade sem fins lucrativos, que se forma pela constituição de um patrimônio com o objetivo de servir a fins públicos. A Fundação se constitui quando tal patrimônio (geralmente doado) adquire personalidade jurídica, e passa a ser destinado para a consecução de seus objetivos. É sujeita a legislação específica (lei 3071/16).
EX: Fundação Ronaldinho
Fundação Pedro N. Pizzatto

Instituto

Categoria atribuída a entidades de diversas áreas, como literária, artística, científica, política, beneficente, entre outras. Desta forma, implica na significação do regime particular imposto à entidade, em virtude das regras em que foi formatada, podendo constituir uma instituição de qualquer um dos setores da sociedade.
EX: Instituto Ambiental do Paraná (1o. Setor)
Instituto Ecoplan (3o. Setor)

Fundos

PAD e ABONG apresentam levantamento sobre Fundos Públicos e Privados Orientações Gerais:Nos últimos anos, as agências ecumênicas européias e seus parceiros no Brasil vêm desenvolvendo uma série de atividades no sentido de fortalecer um processo de articulação e diálogo. Tal iniciativa, nascida nos primeiros anos da década de 90, vem procurando discutir conjuntamente os problemas relativos à cooperação internacional e os desafios colocados para as organizações brasileiras frente ao difícil contexto de crise social em que vêm atuando. Denominado PAD - Processo de Articulação e Diálogo, o grupo escolheu trabalhar nos últimos anos em duas frentes. A primeira trata dos temas relativos ao universo dos Direitos Humanos, concebidos em seu sentido amplo, não só no sentido dos direitos políticos, mas também abarcando os temas sociais, econômicos, culturais e ambientais. A segunda frente tomou como desafio o desenvolvimento da institucionalidade das entidades no Brasil e na Europa, bem como dos seus processos organizacionais frente à missão maior de mudar as condições de pobreza e injustiça social da maioria da população brasileira. O levantamento contido neste documento foi realizado através de uma parceria entre o PAD e a ABONG-Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais, dentro das atividades do campo denominado de Desenvolvimento Institucional e Organizacional.Para a ABONG, o levantamento insere-se no seu plano de trabalho de fortalecimento das ONGs, uma das áreas de atuação da Associação. Produzido no primeiro semestre de 2000, o levantamento visa tornar público e facilitar o acesso dos recursos disponíveis para o trabalho das entidades envolvidas com o campo do desenvolvimento social e humano no Brasil.Realizado junto aos órgãos públicos federais e aos setores privados, que possuem fundos de acesso para organizações sem fins lucrativos, a veiculação destas informações, além de facilitar a compreensão e o acesso aos fundos por parte dessas entidades, procura, colaborar no processo de transparência e controle social sobre tais recursos, contribuindo, desta forma, para o processo de democratização da sociedade brasileira.
Mais informações e fonte: Associação Brasileira de Organizações não-governamentais - www.abong.org.br

Legislação Pertinente
Índice de leis
Índice temático
Leis ComplementaresLeis OrdináriasDecretos-leiMedidas ProvisóriasDecretosResoluçõesInstruções Normativas
Criação das Pessoas Jurídicas de Direito PrivadoCertificados e RegistrosRelações de trabalhoObrigações PrevidenciáriasCaptação de RecursosDireito TributárioContratosConvêniosExtinção das Entidades Civis
Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973Institui o Código de Processo Civil.
Lei 8.010, de 20 de março de 1990
Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e dá outras providências.
Lei 8.212, de 24 de julho de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências.
Lei 9.790, de 23 de março de 1999
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Medida Provisória no 2.143-32, de 2 de maio de 2001
Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências

Rits

A Rits é uma organização sem fins lucrativos. Nossa missão? Oferecer informações sobre o terceiro setor e acesso democrático à tecnologia de comunicação e gerência do conhecimento. Estamos certos de que esses instrumentos repercutirão positivamente sobre a qualidade e a eficácia das ações do setor.http://www.rits.org.br

Pessoa Jurídica pode deduzirdoações a OSCIP no Imposto de Renda

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), agora podem receber doações dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Essa é uma vitória importantíssima na luta pela implantação do Marco Legal do Terceiro Setor, encabeçada pelo Conselho da Comunidade Solidária.A lei nº 9.249/95, que permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas a entidades civis, consideradas de Utilidade Pública, passa a abranger também as entidades qualificadas como OSCIP, de acordo com a Medida Provisória nº 2113-32, de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60.O mecanismo tradicional de incentivo à responsabilidade social dos empresários e à filantropia privada é a possibilidade de dedução das doações da base tributável do Imposto de Renda. Da perspectiva das entidades, as doações das pessoas jurídicas constituem hoje uma fonte importante de sustentabilidade financeira.À exceção da isenção do Imposto de Renda, acessível a todas as entidades sem fins lucrativos que obedecem às determinações constantes do art. 15 da Lei 9.532/97, as OSCIP's não tinham, até então, acesso a nenhum incentivo fiscal.A aceitação, pela Secretaria da Receita Federal, da inclusão das OSCIP's no universo das entidades beneficiárias de doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é mais um passo na direção da mudança do marco legal do Terceiro Setor. Agora a batalha continua para a volta da dedutibilidade das doações no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e para implementar outras medidas que foram propostas pelos interlocutores nas rodadas de interlocução política.

Fonte:
http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./gestao/index.html&conteudo=./gestao/terceirosetor.html

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